A Justiça de Dourados absolveu um homem acusado de discriminação religiosa contra a filha, em processo que envolveu ofensas e a destruição de um objeto usado em rituais de umbanda. A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Goulart Vieira, da 2ª Vara Criminal, com base na ausência de “dolo específico”, requisito essencial para a configuração do crime previsto na Lei nº 7.716/89.
O caso ocorreu em novembro de 2024, quando o pai chamou a filha de “macumbeira” durante uma discussão e descartou um chapéu utilizado por ela em práticas religiosas.
Segundo a análise judicial, embora tenham ocorrido ofensas, não ficou comprovada a intenção deliberada de discriminar a vítima por sua religião.
O Ministério Público também se manifestou pela absolvição. Já a defesa, conduzida pelo advogado Renan Pompeu, destacou a reconciliação familiar e a inexistência de propósito discriminatório.
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