O motorista de um Ford Fiesta, acusado de provocar um acidente fatal sob efeito de álcool em Rio Brilhante, teve a prisão preventiva revogada e passou a responder ao processo em liberdade provisória. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário da Justiça.
Ele estava preso desde agosto do ano passado, quando ocorreu o acidente que resultou na morte de Rosimeire Aparecida dos Santos, no prolongamento da Rua Benjamin Constant, na saída para Dourados. Na ocasião, o condutor invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um ônibus que seguia no sentido oposto.
Além da vítima fatal, outras três pessoas ficaram feridas, sendo uma com sequelas neurológicas graves.
Conforme a decisão judicial, a liberdade provisória foi concedida mediante o cumprimento de medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos do processo, apresentação mensal em juízo para informar endereço e atividades, além de recolhimento domiciliar no período noturno. O réu também está proibido de deixar a cidade por mais de oito dias ou mudar de endereço sem autorização judicial. O descumprimento pode resultar em nova prisão.
O Judiciário entendeu que não há mais fundamentos atuais que justifiquem a manutenção da prisão preventiva, conforme previsto nos artigos 312, 315 e 316 do Código de Processo Penal. A decisão destacou ainda que a fase de instrução processual já foi concluída, afastando riscos à produção de provas, e que o acusado não possui antecedentes criminais.
Segundo denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o motorista ingeriu bebida alcoólica desde a manhã do dia do acidente. Mais tarde, ao sair com amigos para um pesqueiro, decidiu dirigir mesmo em “altíssimo grau de embriaguez”.
Durante uma conversão à esquerda para acessar o local, ele invadiu a pista contrária e causou a colisão. A vítima, que estava no banco dianteiro, morreu no local. Outros ocupantes do veículo sofreram ferimentos graves, incluindo traumatismo craniano e fraturas, sendo um deles transferido em vaga zero para o Hospital da Vida.
O teste do bafômetro confirmou a ingestão de álcool, e o motorista também não possuía carteira de habilitação. O MPMS pede, além da condenação criminal, o pagamento mínimo de R$ 50 mil por vítima a título de indenização por danos morais e materiais.
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