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Lei autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil

Supermercados de todo o país passam a poder instalar farmácias ou drogarias dentro de suas áreas de venda. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) e altera a legislação federal sobre o comércio de medicamentos, com o objetivo de ampliar o acesso da população a produtos farmacêuticos.

A nova lei permite que farmácias funcionem dentro dos supermercados, desde que ocupem um espaço físico separado, delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Espaço exclusivo e regras de funcionamento

De acordo com a norma, a farmácia ou drogaria deve operar de forma independente dos demais setores do supermercado. A administração poderá ser feita pelo próprio estabelecimento, sob a mesma inscrição fiscal, ou por meio de contrato com empresa farmacêutica devidamente licenciada.

O funcionamento deverá obedecer todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo:

  • condições adequadas de armazenamento
  • controle de temperatura e ventilação
  • iluminação apropriada
  • rastreabilidade dos medicamentos
  • estrutura para atendimento farmacêutico

Presença obrigatória de farmacêutico

A lei também determina que haja farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento. No caso de medicamentos controlados, a entrega só poderá ocorrer após o pagamento ou com o produto lacrado e identificado até o caixa.

A nova regra mantém as exigências previstas na legislação sanitária e não permite a venda de medicamentos em locais abertos, como gôndolas, bancadas ou estandes fora da área exclusiva da farmácia.

Fiscalização e restrições

As atividades continuam sujeitas à fiscalização dos órgãos sanitários e às normas que regulamentam a profissão farmacêutica no Brasil. Farmácias instaladas dentro de supermercados também poderão oferecer vendas por plataformas digitais e serviços de entrega, desde que cumpram as exigências legais.

A lei teve origem em projeto aprovado pelo Congresso Nacional e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com assinatura do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

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