A partir desta terça-feira (12), empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de energia, telefonia e internet que atuam em Mato Grosso do Sul são obrigadas a informar aos consumidores sobre a possibilidade de cancelamento unilateral e imediato de produtos ou serviços pela internet e/ou por aplicativos virtuais.
A exigência está prevista na Lei Estadual 6.458/2025, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), publicada no Diário Oficial do Estado. A norma ainda garante que o cancelamento presencial, por telefone ou por outros meios já existentes continuará disponível.
Segundo Hashioka, a medida busca combater práticas abusivas que dificultam a rescisão de contratos. “Constata-se nessa prática realizada uma abusividade das exigências para o cancelamento da contratação, que pode se configurar como falha na prestação do serviço, violando a dignidade da pessoa humana e colocando ainda mais em posição de vulnerabilidade o consumidor”, argumentou.
O descumprimento da lei sujeita as empresas às penalidades previstas nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o fundo da entidade pública que aplicar a sanção e, na ausência de fundo municipal específico, para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
O Notícias 67 é um portal de notícias online que traz informações relevantes e atualizadas sobre o dia a dia do Mato Grosso do Sul. Com uma equipe de jornalistas experientes e comprometidos em levar ao público as notícias mais importantes do estado, o portal se destaca por oferecer conteúdo de qualidade em tempo real.
Aqui você encontra matérias sobre política, economia, esportes, cultura, entre outras. Além disso, o portal também traz reportagens especiais e entrevistas exclusivas com personalidades que fazem a diferença no cenário sul-mato-grossense.
Av. Afonso Pena, 5723, Sala 301, Santa Fé Campo Grande – MS
(67) 99231-9504
© Notícias67 - Todos os direitos reservados, design por Argo Soluções