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Lula sanciona lei que endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis e amplia uso de tornozeleira eletrônica

Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra vulneráveis e estabelece o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica em saídas temporárias autorizadas pela Justiça. A norma foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

A legislação tem origem em um projeto apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e confirmado pelo Senado em novembro. As mudanças alteram pontos do Código Penal (CP), Código de Processo Penal (CPP), Lei de Execução Penal (LEP), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

Entre os principais pontos, o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do CP) passa a ter pena de 10 a 18 anos de reclusão, podendo chegar a 24 anos em casos qualificados e até 40 anos quando houver resultado morte — antes, o limite máximo era de 30 anos.

As punições para crimes de aliciamento, exploração ou corrupção de menores também aumentaram. O artigo 218 prevê agora penas entre 6 e 14 anos, além de multa. Já o artigo 218-A, que trata de atos libidinosos praticados explorando a vulnerabilidade da vítima em contexto de exploração sexual pré-existente, terá pena de 5 a 12 anos de reclusão, também acompanhada de multa.

A nova lei ainda determina a coleta obrigatória de DNA de investigados presos cautelarmente e de condenados por crimes sexuais, medida que fortalece o banco nacional de perfis genéticos usado em investigações. Outra mudança é a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica sempre que houver autorização de saída do estabelecimento prisional.

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