A partir de quarta-feira (5), fica suspensa toda a pesca em rios de Mato Grosso do Sul devido ao início da piracema, período de reprodução dos peixes. A medida, que busca garantir a renovação dos estoques pesqueiros e preservar os ecossistemas aquáticos, vale até 29 de fevereiro de 2026 em todos os rios estaduais.
Na calha do Rio Paraná, onde a legislação é federal, o defeso começou no dia 1º de novembro e também segue até fevereiro do ano que vem. Durante o período, apenas ribeirinhos e comunidades tradicionais podem pescar para subsistência, com limite de três quilos ou um exemplar por dia, dentro das medidas regulamentadas. A comercialização de pescado nativo permanece proibida.
Quem for flagrado pescando ilegalmente pode ser preso em flagrante e ter equipamentos, embarcações, motores e veículos apreendidos. A infração prevê pena de um a três anos de prisão e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de peixe apreendido. Denúncias podem ser feitas anonimamente pelo telefone 181.
Fiscalização reforçada
A PMA (Polícia Militar Ambiental) iniciou no sábado (1º) a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, com ações coordenadas em pontos estratégicos previamente mapeados. As equipes irão realizar bloqueios terrestres e fluviais, fiscalizar comércios, conferir estoques declarados e atuar dia e noite.
O trabalho conta com o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental, que permite monitoramento em tempo real e uso de dados georreferenciados para orientar a fiscalização.
Segundo a corporação, o objetivo é prevenir e coibir a pesca ilegal, garantindo a reprodução segura das espécies nativas nas bacias dos rios Paraguai e Paraná.
Educação e orientação
Além da fiscalização, a PMA realizará ações educativas com pescadores e ribeirinhos para reforçar a importância do período de reprodução dos peixes. Durante o defeso, o transporte de pescado só é permitido com documentação que comprove origem legal e apresentação da declaração de estoque emitida até dois dias úteis após o início da piracema. Quem descumprir a legislação pode ser autuado, preso e ter materiais apreendidos, conforme prevê a Lei de Crimes Ambientais.
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