Pessoas condenadas por crimes de violência doméstica em Mato Grosso do Sul passarão a integrar um cadastro estadual com dados pessoais, foto e histórico criminal disponível para consulta pública. A medida está prevista na Lei nº 6.552, sancionada nesta segunda-feira (9).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE), o banco de dados reunirá informações de pessoas condenadas com trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso na Justiça.
A legislação considera como violência doméstica e familiar os crimes que envolvem violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006).
O cadastro deverá reunir dados pessoais completos, foto de identificação, características físicas, idade e histórico de crimes dos condenados. A imagem deverá ser registrada de frente, para facilitar a identificação. O banco de dados ficará disponível no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp).
A lei também determina que não haverá qualquer identificação das vítimas. O acesso público será limitado à consulta da identidade e da foto dos condenados. Já autoridades como integrantes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, conselheiros tutelares, membros do Ministério Público e do Judiciário poderão consultar informações completas, respeitando o sigilo previsto em lei.
Outras autoridades também poderão acessar os dados mediante autorização do secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.
A norma prevê ainda que o nome do condenado poderá ser retirado do cadastro após o cumprimento integral da pena. Para isso, será necessário apresentar requerimento à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para analisar o pedido.
Dados do Monitor da Violência apontam que o estado registrou seis feminicídios e 4.025 casos de violência doméstica em 2026.