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MS regulamenta compra e transferência de coletes à prova de balas para ampliar controle e rastreabilidade

A compra, venda e transferência de coletes à prova de balas passam a seguir regras específicas em Mato Grosso do Sul. A regulamentação, publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (2), estabelece normas para controlar e monitorar a comercialização dos equipamentos, além de garantir a rastreabilidade dos produtos.

A medida vale para qualquer cidadão, empresas e órgãos públicos que atuam na venda de coletes balísticos. As regras seguem portaria do Exército Brasileiro, que exige que a aquisição seja feita apenas em estabelecimentos especializados e mediante autorização prévia da Secretaria de Justiça e Segurança Pública do estado de residência do comprador.

A nova resolução determina que o processo será conduzido pela DEOPS (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), por meio da Seção de Armas, Munições e Explosivos. Empresas interessadas em comercializar os coletes devem solicitar autorização prévia, informando dados completos tanto da empresa quanto do comprador.

Para adquirir o equipamento, o comprador precisa apresentar RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidões de antecedentes criminais estadual e federal e comprovação de ocupação lícita e remunerada. Servidores públicos devem incluir identificação funcional e holerite. No caso de pessoas jurídicas, são exigidos documentos como atos constitutivos e inscrições nos órgãos competentes.

Após análise, a DEOPS emitirá uma autorização de comercialização para a empresa e, ao comprador, um Registro de Colete Balístico, documento obrigatório para retirada do equipamento. Fabricantes e revendedores também deverão enviar mensalmente à delegacia a relação dos coletes vendidos, com a identificação completa dos compradores.

A transferência de coletes entre particulares também será controlada. Para isso, será necessário um novo requerimento, com os mesmos documentos exigidos na compra inicial, além de uma declaração que justifique a necessidade do equipamento. Em caso de furto ou roubo, o proprietário deve registrar boletim de ocorrência e encaminhá-lo à DEOPS.

Empresas que pretendem vender coletes de uso permitido precisarão renovar anualmente a autorização da DEOPS, apresentando documentos da sociedade, certificado de registro do Exército e antecedentes criminais dos sócios, além de um termo de responsabilidade comprometendo-se a só vender o equipamento a quem atender todas as exigências legais.

A resolução autoriza ainda o delegado titular da DEOPS a ajustar procedimentos caso novas portarias do Departamento Logístico do Exército atualizem as regras. As normas já estão em vigor em todo o Estado.

A reportagem procurou a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) para esclarecer o motivo do endurecimento das regras e obter dados sobre o comércio desses equipamentos em Mato Grosso do Sul, mas ainda não recebeu retorno.

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