Um homem de 56 anos e uma mulher de 26 anos foram presos na terça-feira (6) ao serem flagrados transportando iPhones, iPads e canetas emagrecedoras oriundos do Paraguai. A abordagem foi realizada por equipes do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na MS-164, em trecho rural de Ponta Porã, a 313 quilômetros de Campo Grande.
Durante bloqueio policial na rodovia, os militares abordaram um Peugeot 207 ocupado pelo casal. Aos agentes, eles afirmaram que foram contratados para buscar os produtos em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, e levá-los até Campo Grande.
No interior do veículo, foram apreendidos 50 iPhones, 20 caixas contendo canetas emagrecedoras e dois iPads. A mercadoria foi avaliada em aproximadamente R$ 550 mil. O casal e os produtos foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã.
Esta é a terceira apreensão de canetas emagrecedoras contrabandeadas registrada nos primeiros seis dias do ano. No sábado (4), uma estudante de medicina foi flagrada em Maracaju transportando 134 unidades do medicamento, que também teria sido adquirido no Paraguai e seria entregue em Campo Grande.
Já na madrugada de segunda-feira (6), um jovem de 18 anos foi preso no mesmo município ao transportar 84 unidades do produto, escondidas dentro de uma boneca de pelúcia e em caixas de chocolate.
Em novembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota técnica reforçando a proibição da entrada, fabricação, comercialização e propaganda de medicamentos emagrecedores no Brasil.
Os produtos apreendidos são classificados como agonistas do GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e não possuem registro sanitário no País. A Anvisa destaca que essas substâncias nunca tiveram a qualidade, eficácia e segurança avaliadas.
A proibição inclui os produtos T.G. 5, Lipoless, Lipoless Éticos, Tirzazep Royal Pharmaceuticals e T.G. Indufar, conforme resoluções recentes da agência. A medida foi adotada diante do aumento de indícios de comércio e propaganda irregulares, inclusive pela internet, prática vedada pela legislação brasileira.
Para os medicamentos devidamente aprovados no País, a Anvisa ressalta que a responsabilidade pela comercialização, distribuição e eventuais efeitos adversos é da empresa detentora do registro. No Brasil, os agonistas do GLP-1 autorizados só podem ser vendidos mediante receita médica com retenção.
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