Um reconhecimento fotográfico feito quase três anos depois do crime e sem seguir os procedimentos legais quase custou a liberdade de um morador de Ivinhema, a 289 km de Campo Grande. Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado, ele conseguiu reverter a sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça) após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
A absolvição foi concedida depois que a defensora pública de 2ª instância, Angela Rosseti Chamorro Belli, demonstrou que a condenação se baseava exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular. Para ela, a decisão do STJ corrige uma distorção que poderia manter um inocente preso por quase uma década.
Conforme o processo, a vítima apontou o acusado a partir de uma única foto apresentada na delegacia. Não houve lineup, comparação com pessoas semelhantes ou qualquer cuidado previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que estabelece regras mínimas para evitar erros de identificação.
O reconhecimento foi realizado quase três anos após o crime. A vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, não houve flagrante, apreensão de objetos, testemunhas ou imagens que corroborassem a autoria. O acusado ainda afirmou estar preso em outro Estado no dia do roubo — informação que não foi checada pela polícia.
Diante das inconsistências, a Defensoria argumentou que o reconhecimento viciado contaminou todo o processo desde a fase inicial. O STJ acolheu a tese, declarando a ilegalidade da prova e reforçando que uma condenação não pode se sustentar apenas em uma fotografia apresentada anos depois dos fatos, sem elementos complementares.
Com a fragilidade das evidências, o tribunal aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvendo o morador por falta de provas suficientes de autoria.
A defensora destaca que a decisão evita que um inocente permanecesse preso por quase dez anos e reforça a necessidade de rigor nos procedimentos policiais e judiciais, especialmente em casos que envolvem liberdade individual.
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