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Justiça Federal condena três por tráfico internacional e lavagem na Operação Sordidum

A Justiça Federal em Campo Grande condenou três pessoas investigadas na Operação Sordidum, que apurou atuação de organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e operações ilegais de câmbio. As penas somadas ultrapassam 37 anos de prisão.

Apontado como líder do grupo, Ronildo Chaves Rodrigues foi condenado a 16 anos, 5 meses e 15 dias de prisão por organização criminosa, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Já Alexander Souza, identificado como chefe de outro núcleo, recebeu pena de 15 anos e 10 meses pelos mesmos crimes. Gwtemberg Martins Rodrigues, filho de Ronildo, foi condenado a 5 anos por integrar a organização criminosa.

A sentença, assinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal, é de quinta-feira (21) e foi publicada no Diário da Justiça Federal.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o grupo atuava desde 2015 até a deflagração da operação, em maio de 2024, utilizando empresas, fazendas, aeronaves e veículos de luxo para ocultar recursos ilícitos. A investigação apontou movimentações milionárias incompatíveis com a renda declarada pelos envolvidos.

No caso de Ronildo, a decisão destaca que uma empresa ligada a ele declarou faturamento de pouco mais de R$ 70 mil em 2015, mas movimentou mais de R$ 2 milhões no mesmo período, o que reforçou a suspeita de lavagem de dinheiro.

Já Alexander, conforme a sentença, utilizava empresas, terceiros e identidade falsa para ocultar patrimônio, incluindo aeronaves, fazendas e veículos de alto valor. A decisão também menciona operações financeiras internacionais, como envio de US$ 400 mil à Bolívia e outras transações por meio de doleiros.

Na parte patrimonial, a Justiça determinou a perda de ao menos 28 bens, entre eles aeronaves King Air, fazendas, lancha, moto aquática, além de veículos de luxo como Ford Mustang, BMW X4, RAM 2500, Jeep Compass e Toyota Hilux. Também foram apreendidos valores em dinheiro, joias, armas e munições.

Gwtemberg foi absolvido das acusações de lavagem de dinheiro, mas condenado por participação na organização criminosa. Já Celso Luís de Oliveira, apontado como operador financeiro ligado a doleiros paraguaios, foi absolvido por falta de provas suficientes.

A sentença também aborda a controvérsia sobre o uso de relatórios financeiros do Coaf. Após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que haviam anulado provas e suspendido o processo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a legalidade do compartilhamento dos dados no caso, permitindo a retomada da ação penal.

As defesas dos réus contestaram a validade das provas e negaram a prática dos crimes, mas as principais preliminares foram rejeitadas pela Justiça.

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