MS Vacina Mais: Municípios tem até o fim do mês para aderir ao projeto

As cidades de Mato Grosso do Sul tem até o dia 31 de julho para aderir ao projeto ‘MS Vacina Mais’ para intensificar as ações de vacinação em todo o estado. O cronograma deverá ser enviado até essa data, presencialmente na DGVS (Diretoria de Vigilância em Saúde) ou por e-mail, para a validação da equipe técnica da SES, a fim de que os repasses financeiros sejam devidamente efetivados.

A coordenadora estadual de Vigilância Epidemiológica da SES (Secretaria de Estado de Saúde), Ana Paula Rezende Goldfinger, explica que o projeto de incentivo é para que os 79 municípios consigam retomar a cobertura vacinal, em especial a da Influenza.

“O projeto traz um financiamento, o pagamento de um incentivo financeiro aos municípios que fizerem adesão, onde eles terão que manter a unidade de saúde em horários estendidos, finais de semana, feriados, e ainda melhorar a cobertura vacinal em 15% em quatro vacinas que é a Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Tríplice Viral e ainda alcançar a meta de 90% na vacina contra a Influenza”.

A adesão ao projeto compete às secretarias municipais de saúde e a gestão municipal deverá manter o controle e registro da aplicação de tais repasses financeiros para prestações de contas, junto aos órgãos de controle externo e à SES, quando solicitado.

“Pensamos justamente nessas quatro vacinas de rotina – Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Tríplice Viral – por serem vacinas que já fazem parte do programa de qualificação da vigilância em saúde, que é algo nacional, tamanha a importância desses imunizantes para essas crianças menores de dois anos. Para isso, esperamos que os municípios façam a adesão ao ‘MS Vacina Mais’ e consigam esse incremento de 15% ou mais e que muitos consigam atingir a meta preconizada de 90% da cobertura vacinal da 25ª Campanha contra a Influenza”, afirmou Ana Paula.

MS Vacina Mais

Instituído em caráter provisório o projeto ‘MS Vacina Mais’ estabelece os critérios e o fluxo para o repasse de incentivo financeiro estadual de custeio para o fortalecimento das ações de vacinação dos municípios em Mato Grosso do Sul.

Para isso, o Estado vai disponibilizar R$ 1,2 milhão o qual deverá ser empregado exclusivamente para pagamento de incentivo financeiro aos trabalhadores de saúde das secretarias municipais de saúde, designados para atuarem nas salas de imunização, a fim de custear plantões e horas extras, com o intuito de fortalecer e expandir as ações de imunização, possibilitando a realização de estratégias que contribuam para a melhoria das coberturas vacinais no Estado.

A Resolução nº 43/SES/MS prevê o parâmetro de avaliação de incremento da cobertura vacinal das vacinas pactuadas no PQA-VS (Programa de Qualificação da Ações de Vigilância em Saúde) será o alcance de incremento de 15% ou alcance de 95% nas quatro vacinas: Pentavalente, Poliomielite, Pneumocócica e Tríplice Viral. Para fins de cálculo serão analisadas as coberturas vacinais do SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações) no dia de publicação da resolução e os dados alcançados tendo como dia de extração 6 de novembro de 2023.

Assim, para os municípios terem acesso ao repasse precisarão realizar a construção e envio de um cronograma até a primeira quinzena de julho de 2023, com suas respectivas ações de intensificação de vacinação contra a Influenza, Covid-19 e de Multivacinação para os meses de agosto e setembro de 2023, que deverá conter minimamente as ações abaixo descritas:

  • Realização de vacinação aos finais de semana e feriados;
  • Estratégias de vacinação extramuros com realização de busca ativa;
  • Ações de imunização em horários de vacinação estendidos;
  • Intensificação da divulgação por meio de mídias.

O primeiro repasse aos municípios será de 50% do montante total e será efetuado no mês de agosto de 2023, logo depois da apresentação do cronograma. Já o segundo repasse, referente aos 50% do restante do montante total será efetuado no mês de novembro de 2023 mediante a análise de dois parâmetros de cobertura vacinal e o pagamento se dará exclusivamente aos municípios que atingirem a meta indicada prevista na resolução.

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